💸 Fique livre do imposto de renda!
Pessoas com doença grave têm direito, por lei, à isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma militar e à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Abrange qualquer tipo de câncer, inclusive nos casos em que a doença esteja em remissão ou já tenha sido considerada curada.
Condições cardíacas severas, como:
Estado de comprometimento psíquico caracterizado pela perda de contato com a realidade, decorrente de condições como demência, Alzheimer, esquizofrenia, entre outras doenças mentais graves.
Portadores do vírus HIV, sintomáticos ou assintomáticos, conforme previsão legal.
Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões, podendo também atingir outros órgãos.
Compreende a perda total ou parcial da visão, incluindo a cegueira em apenas um dos olhos.
Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, abrangendo todas as formas:
Doença neurodegenerativa crônica e progressiva que compromete o sistema nervoso central, especialmente as funções motoras.
Doença ou lesão renal severa que pode evoluir para insuficiência renal crônica.
Condição caracterizada por danos significativos ao fígado, com comprometimento relevante de suas funções.
Perda permanente da função motora, que impede a realização de atividades físicas e laborais habituais.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.
Doença infecciosa crônica que afeta a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.
Doença genética hereditária rara que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.
Exposição e retenção de substâncias radioativas no organismo.
Doença óssea crônica rara, caracterizada por destruição e regeneração anormal do tecido ósseo, resultando em deformidades.
Doenças causadas ou agravadas pelo exercício do trabalho, em razão de agentes químicos, físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.
Benefício concedido a trabalhadores que, em decorrência de acidente laboral, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou que o contribuinte já tenha pago Imposto de Renda por anos, pode haver direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.
A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei às pessoas diagnosticadas com doenças graves.
Ela permite que o contribuinte deixe de pagar Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, como aposentadoria, salário, pró-labores, pensão ou reforma.
📌 Na prática, isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses, sem desconto de IR
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a pessoa pagou imposto indevidamente mesmo tendo direito à isenção.
Nesse caso, é possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente.
📌 Ou seja: além de parar de pagar, você pode receber de volta o que já foi descontado.
Imagine a seguinte situação:
💸 Quanto foi pago indevidamente?
📌 Nesse exemplo, a pessoa pode:
Mestre em Direito Constitucional pela UFF. Pós-graduada em Residência Jurídica pela UFF. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ e Secretária-Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliárioda ABA/RJ. Atua como palestrante e Professora. É Sócia-fundadora do Guimuzzi & Moreira Advogados e coordenadora do Núcleo de Direito Imobiliário, com foco em Direito Imobiliário e Urbanístico.
Doutorando em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito pela UFF. Pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC/MG. Professor de Direito Constitucional vinculado à Pós-graduação em Residência Jurídica da UFF. Conselheiro da OAB/VR. Diretor de Comunicação Adjunto do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Diretor Secretário e pesquisador no Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC/CEEJ). É Sócio-fundador do Guimuzzi & Moreira Advogados e Coordenador do Núcleo de Direito Público.
Há sete anos oferecendo soluções, propondo alternativas e garantindo o seu direito.
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Venha nos visitar na Rua. Simão da Cunha Gago, n.º 120, Sala 605, Aterrado, Volta Redonda/Rio de Janeiro.
Não necessariamente. Pensionistas ou reformados também têm direito.
Em situações recorrentes, como nos casos de neoplasia maligna (câncer), o fato de a doença estar em remissão ou considerada controlada não afasta o direito à isenção do Imposto de Renda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o benefício pode ser concedido sem limitação temporal, independentemente da fase atual da patologia.
Não necessariamente. Orientamos de acordo com o caso.
É possível pedir a restituição dos últimos 5 anos.
Rua. Simão da Cunha Gago, n.º 120, Sala 605, Aterrado, Volta Redonda/Rio de Janeiro
Mestre em Direito Constitucional pela UFF. Pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC/MG. Professor de Direito Constitucional credenciado na Pós-graduação em Residência Jurídica da UFF.
Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/VR. Diretor Secretário e pesquisador no Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC/CEEJ). Diretor de Comunicação Adjunto do IDASAN.
É Sócio-fundador e coordenador do Núcleo de Direito Público.
Mestre em Direito Constitucional pela UFF. Pós-graduada em Residência Jurídica pela UFF. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ e Secretária-Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da ABA/RJ. Atua como palestrante e Professora. É Sócia-fundadora do Guimuzzi & Moreira Advogados e coordenadora do Núcleo de Direito Imobiliário, com foco em Direito Imobiliário e Urbanístico.
Pós-graduada em Direito e Processo
Penal, com ampla experiência e vivência
no âmbito do Direito Criminal. Advogada
parceira responsável pelo Núcleo de
Direito Criminal.
Pós-graduanda em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, com experiência em litígios cíveis, abrangendo demandas de responsabilidade civil e indenizações por danos morais, além de disputas consumeristas e análise contratual.
Pós-graduada em Direito do Trabalho, com ampla experiência no âmbito das relações trabalhistas e benefícios previdenciários. Advogada Associada, responsável pelos Núcleos de Direito do Trabalho e Previdenciário.
Advogada com ampla experiência em
Direito Previdenciário. Advogada parceira
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